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Homologações de Acordos Trabalhistas
A audiência de homologação da rescisão do contrato de trabalho junto à Câmara de Mediação e Arbitragem visa minimizar os riscos de reclamações trabalhistas junto à Justiça do Trabalho, o árbitro esclarece ao empregado todos os cálculos de seus direitos e eventuais dúvidas que o mesmo tiver, podendo, de forma opcional, inclusive as partes estar acompanhadas de advogados no sentido de orientá-los, sendo esta prática estimulada pela Conciliare São Paulo.
Considerando os princípios do sigilo e imparcialidade é indicado que se façam as homologações trabalhistas na Câmara de Mediação e Arbitragem, para que futuramente acordos realizados nos escritórios de contabilidade e recursos humanos das empresas não sejam razão de nulidade junto a Justiça Trabalhista.
A sentença arbitral onde é lavrado o acordo, fundamentada na Lei 9.307/1996, equipara-se a sentença judicial e transita em julgado no momento de sua assinatura não cabendo recurso quanto a mesma que é título executivo judicial.
Atuamos na área trabalhista, em acordo de rescisões trabalhista (com e sem vínculo), procedimentos liberatórios de FGTS e Seguro Desemprego, sem a necessidade de passar pelo sindicato de classe ou pela D.R.T, negociações empresariais, comerciais, condominiais, civil e família, dentre outros, podendo dirimir e resolver lides com agilidade e segurança, atendemos todo o território nacional.
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